O Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) são ferramentas cruciais do atual Código Florestal. Entender suas diferenças e consequências é fundamental para proprietários rurais.
O CAR é uma ferramenta que permite aos proprietários registrar a situação ambiental de suas propriedades no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Essa ferramenta é acessível e isenta a adesão ao PRA se completada corretamente.
Já o PRA é um programa sob o comando do órgão ambiental, destinado aos proprietários com CAR incompleto ou deficiente. Ele impõe procedimentos para regularizar passivos ambientais identificados na análise do CAR, sendo complexo e oneroso.
Desde julho de 2017, as análises dos CARs estão em andamento. Proprietários com irregularidades são notificados, podendo resultar em:
Manter o CAR ativo é crucial, evitando restrições ao crédito agropecuário e emissão de nota fiscal. As notificações do SICAR são gerenciadas pela Central do Proprietário.
Dada a seriedade das normas, é aconselhável buscar assistência profissional e informar-se nos sindicatos locais. A análise do CAR foca principalmente em APP e RL, ambas obrigatórias.
Enquanto o CAR possui prazos perenes, o PRA é acionado diante de irregularidades, sem prazo pré-determinado para adesão.
É vital que proprietários monitorem a situação de seus CARs e tomem medidas para manter a regularidade de suas propriedades, contribuindo para a preservação ambiental e evitando futuros problemas.