A Lei nº 15.042, sancionada em 11 de dezembro de 2024, institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo um mercado regulado de carbono no país. Essa legislação representa um avanço significativo na política ambiental brasileira, alinhando-se aos compromissos internacionais de combate às mudanças climáticas.
O SBCE é um sistema de "cap-and-trade", no qual o governo define limites máximos de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para diferentes setores da economia. Empresas que emitirem abaixo desses limites podem comercializar suas permissões excedentes com aquelas que ultrapassarem os tetos estabelecidos, promovendo uma redução eficiente das emissões totais.
Abrangência e Exclusões
A lei se aplica a atividades e instalações localizadas no território nacional que emitam ou possam emitir GEE, sob responsabilidade de operadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Contudo, a produção primária agropecuária e as infraestruturas diretamente associadas a ela estão excluídas das obrigações do SBCE. Isso significa que essas atividades não são reguladas pelo sistema, embora possam participar voluntariamente do mercado de carbono.
Impactos Econômicos e Ambientais
A implementação do SBCE transforma as emissões de GEE em ativos financeiros negociáveis, atraindo investimentos internacionais e fomentando a preservação ambiental. Além disso, o sistema oferece novas oportunidades de renda para os brasileiros, incentivando práticas sustentáveis e a inovação em tecnologias de baixo carbono.
A governança do SBCE será conduzida pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), responsável por estabelecer diretrizes e supervisionar o funcionamento do sistema. Um Comitê Técnico Consultivo Permanente também será instituído para fornecer suporte técnico e científico, garantindo a eficácia e a transparência do mercado de carbono.
A Lei nº 15.042/2024 marca um passo importante na trajetória do Brasil rumo a uma economia de baixo carbono. Ao regulamentar o mercado de carbono, o país não apenas reforça seu compromisso com a sustentabilidade ambiental, mas também cria um ambiente propício para o desenvolvimento econômico sustentável, alinhado às exigências do cenário global atual.
Abaixo está um guia com os principais requisitos e medidas que devem ser adotadas:
✅ 1. Verificar se está sujeita à regulamentação
• A empresa deve verificar se seus setores de atividade e volume de emissões se enquadram nos critérios estabelecidos pelo SBCE.
• Empresas com emissões anuais acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalentepodem ser obrigadas a se registrar e relatar suas emissões.
• Setores agropecuários primários estão isentos, mas podem participar de forma voluntária.
✅ 2. Cadastro no SBCE
• Empresas obrigadas ou que queiram participar voluntariamente devem se cadastrar no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), por meio da plataforma oficial do governo.
• É necessário designar um operador responsável pela instalação ou atividade emissora.
✅ 3. Inventário de Emissões
• Elaborar e manter um inventário anual de emissões de GEE, utilizando metodologias aprovadas pela autoridade competente.
• Esse inventário deve ser verificado por entidade independente, acreditada para esse fim.
✅ 4. Relatório de Verificação
• O inventário deve ser acompanhado de um relatório de verificação, assegurando que os dados estão corretos, de acordo com as normas técnicas.
• O relatório deve ser enviado ao SBCE dentro dos prazos estabelecidos.
✅ 5. Receber e Gerenciar Cotas de Emissão
• A empresa receberá cotas de emissão (autorizações para emitir uma quantidade de GEE).
• Caso emita menos que o permitido, pode vender as cotas excedentes no mercado.
• Se emitir mais que o permitido, precisará comprar cotas adicionais para se manter regularizada.
✅ 6. Cumprimento das Metas
• Anualmente, a empresa deve comprovar que:
o Suas emissões foram compatíveis com as cotas recebidas;
o Ou que comprou cotas suficientes para compensar o excedente.
✅ 7. Adotar Medidas de Redução de Emissões
• Além da compensação via compra de créditos, a empresa é incentivada a:
o Investir em tecnologias limpas;
o Reduzir o consumo de energia;
o Mudar processos produtivos para diminuir emissões.
✅ 8. Preparar-se para Fiscalizações
• A empresa deve manter a documentação e os relatórios disponíveis para fiscalização do órgão regulador, podendo ser multada em caso de descumprimento ou fraude.
✅ 9. Monitoramento Contínuo
• Implantar sistemas internos de monitoramento e controle das emissões, com suporte técnico especializado.
• Isso garante que a empresa atue de forma proativa no cumprimento da legislação.
1. Mapeamento de Obrigação Legal
• Análise jurídica personalizada para verificar se a empresa se enquadra nas exigências do SBCE.
• Identificação de riscos e oportunidades com base na atividade econômica, volume de emissões e localização.
2. Assessoria Regulatória e Cadastral
• Suporte no cadastro da empresa no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
• Acompanhamento da tramitação normativa junto aos órgãos competentes, como o CIM (Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima).
3. Estruturação de Governança de Carbono
• Criação ou revisão de políticas internas de compliance ambiental e climática.
• Definição da responsabilidade jurídica e administrativa dentro da empresa sobre as obrigações do mercado de carbono.
4. Elaboração e Revisão de Documentos Técnicos e Contratuais
• Apoio jurídico na validação de inventários de emissões e na contratação de empresas de verificação acreditadas.
• Elaboração ou revisão de contratos de compra e venda de créditos de carbono (cotas de emissão).
5. Consultoria em Planejamento Estratégico Ambiental
• Orientação para a integração da agenda climática à estratégia empresarial, promovendo ganhos reputacionais e financeiros.
• Apoio na criação de projetos de redução de emissões que podem gerar créditos adicionais no futuro.
6. Negociação no Mercado de Carbono
• Estruturação legal de operações no mercado regulado e voluntário.
• Suporte na negociação de créditos de carbono, mitigando riscos contratuais e de responsabilidade civil.
7. Capacitação e Treinamento
• Promoção de workshops e treinamentos jurídicos para a equipe interna sobre a lei, suas implicações e boas práticas.
• Elaboração de manuais práticos de adequação legal.
8. Defesa e Gestão de Risco
• Atuação em processos administrativos e judiciais caso haja autuações por descumprimento da lei.
• Avaliação e mitigação de riscos jurídicos ambientais e reputacionais.
9. Acompanhamento Normativo Contínuo
• Monitoramento de alterações na legislação e regulamentações complementares.
• Informativos periódicos para manter a empresa sempre atualizada e segura.
• Estruturação legal de projetos de crédito de carbono;
• Análise contratual com compradores de créditos;
• Acompanhamento da regulamentação do SBCE e das exigências para inclusão de créditos florestais;
• Criação de políticas ambientais e de compliance;
• Defesa em questões regulatórias e ambientais.